ARTIGOS

O sinal locacional da tarifa de uso da rede não é um tema de fácil compreensão, mas é importante ser amplamente discutido.

O sinal locacional tem como principais funções sinalizar aos novos usuários da rede a alocação correta dos custos reais de cada ponto em que geradores e consumidores estarão conectados, garantindo que quem usa mais a rede tenha maiores encargos. Isso traz eficiência econômica ao setor e otimiza o planejamento do sistema elétrico.

Com esse objetivo, a ANEEL discutiu com a sociedade, por meio de três fases da Consulta Pública CP 39/2021, a melhor forma de aperfeiçoar a metodologia vigente desde 1999, com aprimoramentos e atualizações do marco regulatório que refletissem a realidade atual das fontes de geração e do consumo.

Esse processo culminou na publicação das Resoluções Normativas REN 1024 e 1041, ambas de 2022. A consequência prática dessa atualização da norma é que os consumidores do Nordeste e Norte, onde há excesso de geração, pagarão menos pelo uso da rede por estarem próximos das fontes (R$ 1,23 bilhão/ano de benefícios aos consumidores dessas regiões, conforme calculado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica). Por outro lado, a geração instalada nessas regiões pagará mais encargos por estar sendo conectada em locais onde já há excesso de fontes.

Isso se chama aplicar sinais de preços eficientes, cuja consequência é equilibrar o planejamento e a expansão. Veja, por exemplo, o caso concreto do ano de 2025: há cortes de geração (curtailment), há restrições de transmissão para o transporte da energia entre Norte/Nordeste e Sul/Sudeste, e há excesso de oferta incentivada por subsídios nas tarifas.

Nada mais eficiente do que, com um sinal locacional adequado, os consumidores dessas regiões, onde há excesso de oferta, pagarem menos e serem incentivados a consumir mais, enquanto os empreendedores direcionam seus investimentos para outras regiões. Naturalmente, o equilíbrio entre geração e consumo se restabelece com eficiência econômica e menores custos na expansão da rede.

Infelizmente, no Brasil isso não prevalece. O Congresso Nacional está prestes a aprovar o PDL 365, que tem o objetivo de sustar os efeitos das REN 1024 e 1041/ANEEL.

Esse PDL, se aprovado, impedirá a evolução desejada da regulação, manterá as distorções hoje existentes no sinal locacional das tarifas, afrontará o princípio da autonomia da ANEEL e das agências reguladoras e ainda introduzirá mais insegurança jurídica e regulatória nas decisões de investimentos em infraestrutura elétrica no país.

É preciso deixar claro para a sociedade os efeitos das decisões políticas no setor elétrico sobre os investimentos e sobre a tarifa dos consumidores. No fim do dia, a conta chega invariavelmente para os consumidores.

Créditos: texto originalmente publicado por José Antonio Sorge no LinkedIn.
Post original aqui