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Políticas públicas no Orçamento da União e nunca nas tarifas: a realidade é muito diferente

Há anos, em especial desde 2017, quando foi publicada a Consulta Pública 33 (CP33) pelo Ministério de Minas e Energia (MME), é praticamente unanime o clamor por evolução das regras e da governança do setor elétrico brasileiro, sabidamente defasadas e que não conseguem mais atender nem acompanhar os desafios atuais para planejar, operar e regular os agentes, face à diversidade de fontes de energia, a inserção dos recursos energéticos distribuídos (RED) em grande escala, o empoderamento do consumidor e à irreversível evolução tecnológica em todos os segmentos.

Desde 2004, quando foi publicada a Lei 10.848 e o Decreto 5.163, não houve mais evolução no modelo de gestão do setor, exceto por vários remendos e inclusão de subsídios a setores específicos.

O hábito dos diversos governos em enviar proposições de reformas e temas relevantes para o setor, que causam impacto econômico e regulatório aos agentes e consumidores, através de Medidas Provisórias (MP) tem levado cada vez mais à inclusão dos famosos jabutis pelo Congresso Nacional, que atendem interesses setoriais de segmentos de negócios de agentes, sem preocupação com seu impacto sobre as regras e o funcionamento do setor, bem como, o mais importante, sem uma análise rigorosa de quanto custará ao consumidor cada jabuti introduzido nas leis.

Todos sabemos que esta prática tem que acabar, mas ninguém consegue parar este trem descarrilado que onera profundamente os preços de energia no país, com profundo impacto sobre a competitividade da economia.

E tome subsídios ao carvão e óleo combustível, ao gás natural, às PCHs, à geração distribuída, às fontes incentivadas, ao PROINFA, e por aí vai o trem cada vez mais veloz e sem controle. Conforme informações do Subsidiômetro da ANEEL, os subsídios na conta de energia até meados de novembro de 2025 já somavam valor superior a R$ 41 bilhões pagos pelos consumidores com impacto de 17,58% adicionais nas tarifas dos consumidores residenciais.

Em qualquer nova lei ou reforma do setor, é preciso ter uma visão global do que pode ser evoluído e o que não é possível ser alterado, face aos direitos adquiridos de agentes advindos de leis existentes, sob pena de aumentar exponencialmente a judicialização do setor, já muito exacerbada.

A bola da vez para ser o “sparring” no setor elétrico, é a Geração Distribuída (GD). A Lei 14300/2022 garantiu à chamada GD1, nome dado aos empreendimentos de GD que solicitaram acesso à rede das distribuidoras anteriormente ao dia 07/01/2023, a isenção no pagamento pelo uso da rede até o ano de 2045. Este é um direito adquirido por Lei, e qualquer alteração do passado induzirá a intensa judicialização destes agentes.

A expansão acelerada da GD, muito criticada por agentes do setor, é decorrência da regulação iniciada com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, por políticas públicas de incentivos que passaram por isenções de tributos e culminaram no marco legal da GD, representada pela Lei 14300/2022. Se há expansão acelerada é porque foi incentivada por regulação e políticas públicas, com adesão maciça dos consumidores.

Outro caso que provocaria intensa judicialização seria o impedimento ao acesso à contratação de energia incentivada com desconto no uso da rede para aqueles consumidores que exerceram a opção de migração ao mercado livre antes da publicação da Lei de conversão da MP 1304. Impedir o acesso a energia incentivada destes consumidores é inviável, pois não há possibilidade de controle sobre os prazos e preços dos contratos já celebrados, dado que são documentos privados e confidenciais.

Além do mais, exigir registro de todo o volume do contrato na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) ao longo de sua vigência não é viável, pois não existem garantias possíveis para assegurar este volume de energia entregue antecipadamente pelo vendedor com o ato de registro e validação na CCEE.

É preciso, antes das acusações mútuas de subsídios exagerados “do outro”, sem juízo de valor do que está correto, é importante ter sempre em mente de onde vem a raiz de parte das causas das tarifas elevadas no setor.

O incentivo à expansão de fontes renováveis, que introduziu o desconto não inferior a 50% na tarifa de uso da rede da geração ao consumo, existe desde 1998 com a publicação da Lei 9648, passando pela isenção de tributos ao longo deste tempo, à criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) em 2002 como um programa de governo, e outros incentivos aplicáveis a este segmento.

Estes incentivos sempre se originaram de políticas públicas para fomento da produção industrial, à geração de empregos e ao desenvolvimento de cadeia de fornecedores e distribuidores.

O incentivo à expansão de gás no país, é política pública para o fomento à cadeia de suprimento, e expansão do consumo, utilizando o setor elétrico como vetor desta política, através do consumo de termelétricas.

Assim como também é política pública o fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), que se traduzem em encomendas ao setor produtivo e geração de empregos.

Incentivar usinas a carvão é uma política pública de manutenção de empregos neste setor. A fonte é poluente e cara, mas se o Governo e Congresso querem mantê-la que assumam os seus custos através de designação de recursos alocados no Orçamento da União.

Nada errado com a intenção de se incentivar o desenvolvimento de cadeias de suprimento que podem ser benéficas à economia, ou ao Congresso querer atender interesses setoriais através de criação de dispositivos legais.

O que está errado? Que estas políticas públicas invariavelmente são bancadas pelo consumidor de energia elétrica através de inclusão de seus custos associados nas tarifas, quando deveriam ser incluídas dentro do Orçamento da União, com ampla transparência e discussão sobre o destino dos recursos do dinheiro público para estes incentivos e uma priorização de empenho dentro do Orçamento.

Quando se escolhe o caminho mais fácil que é onerar o consumidor de forma consecutiva, com menor transparência de seus custos e impactos sobre quem pagará a conta, o resultado é a perda de competividade da economia e o empobrecimento da população.

É preciso dar um basta a esta situação insustentável de onerar o consumidor, de forma pouco transparente, ao invés de se implementar políticas públicas através do Orçamento da União, que é o lugar adequado para este tipo de iniciativa.

Em 2025, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que comporta todos os incentivos e subsídios do setor, atingirá R$ 49,2 bilhões conforme orçamento aprovado pela ANEEL. A maior parte deste valor deveria estar dentro do Orçamento da União, mas nenhuma iniciativa neste sentido é desencadeada, sequer para iniciar uma discussão séria de transição para atingir este feito, que seria um meio eficaz e justo de desoneração tarifária no país.

Jose Antonio Sorge é sócio da comercializadora ÁGORA ENERGIA