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Aneel define os valores dos limites máximo e mínimo do PLD para 2023

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou os valores limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para 2023. Este valor foi definido em uma reunião extraordinária da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, que foi realizada na quinta-feira, 29 de dezembro. Confira os novos valores:

– PLD Máximo Horário: R$ 1.391,56/MWh
– PLD Mínimo: R$ 69,04/ MWh.
– Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Estrutural: R$ 678,29/MWh

A CCEE é responsável por gerenciar o mercado de energia elétrica no Brasil e a definição do PLD é um importante indicador para os participantes deste mercado. Com a divulgação deste valor, as empresas poderão planejar suas estratégias de comercialização de energia para 2023.

Na reunião, foi estabelecido que a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) para 2023 será de R$ 15,05/MWh, de acordo com os cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A TEO é utilizada para cobrir os custos adicionais de operação e manutenção (O&M) das usinas hidrelétricas (UHEs) e o pagamento da compensação financeira pelo uso da energia negociada no mecanismo de redistribuição de energia. Ela é atualizada anualmente baseada nas variações dos índices de inflação IGPM e IPCA.

A Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu foi estabelecida em R$ 69,04/MWh, um aumento de 23,96% em relação ao ano anterior, principalmente devido à variação do Fator de Ajuste, um componente utilizado no cálculo da atualização dos custos de administração, cessão e royalties. A TEO de Itaipu é calculada com base nas parcelas relacionadas ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties e à administração da usina pela Eletrobras. Conforme disposto na Resolução Normativa nº 858, de 1º de outubro de 2019, o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO.

Durante a reunião, houve questionamento sobre os cálculos da TEO de Itaipu. A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia e alguns agentes de comercialização solicitaram esclarecimentos sobre a atualização da tarifa. Segundo a associação, a TEO de Itaipu não está prevista no tratado internacional que regulamenta a usina, mas sim é um conceito regulatório criado e adotado pela Aneel. Portanto, a agência poderia alterar o fator de ajuste em relação ao dólar.

Em resposta, o diretor relator do caso afirmou que o Tratado de Itaipu deve ser interpretado pelo Ministério de Relações Exteriores, e não pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo ele, a Aneel não tem controle sobre os números fornecidos pela usina binacional. A diretora Agnes da Costa reforçou a importância de seguir as normas e governança do tratado internacional para evitar problemas.

Fonte: ANEEL