A MP 1118 originalmente teve o objetivo de disciplinar créditos de PIS/Pasep e Cofins vinculados à comercialização de combustíveis. No entanto, como invariavelmente ocorre em tramitação de MP no Congresso, assuntos estranhos ao objeto principal da MP são incluídos no texto a ser aprovado. Os “JABUTIS”. Esta prática, apesar de prevista nos regulamentos, tem incluído dispositivos que vem onerar as tarifas de energia, já elevadas no Brasil. Vide a Lei 14.182 que disciplinou a privatização da Eletrobras, e serviu de escada para vários outros artigos que vieram onerar as tarifas.
No caso da MP 1118, dois temas foram incluídos na Camara dos Deputados e enviados ao Senado: (i) prorrogação de 48 para 72 meses no prazo para operação de projetos com direito ao desconto no uso da rede e (ii) permitir a estabilização da correção das tarifas de transmissão dos geradores,por indice vinculado à inflação por todo o período da concessão. Me perdoem os colegas geradores que se beneficiariam da prorrogação para 72 meses, mas precisamos aprender a seguir as regras pré-determinadas pela regulação e legislação vigentes. Pedimos insistentemente que haja segurança jurídica, mas na primeira oportunidade agimos no interesse próprio de cada segmento, sem pensar no conjunto global do setor e dos consumidores, e na própria sustentabilidade dos negócios.